Auditoria às concessionárias de autoestradas passa a ser anual
O Governo aprovou uma alteração ao regime de fiscalização dos pagamentos às concessionárias de autoestradas. A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) passa a realizar uma auditoria anual, em vez das duas au...

Fiscalização reduz frequência mas aumenta rigor
O Governo aprovou uma alteração ao regime de fiscalização dos pagamentos às concessionárias de autoestradas. A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) passa a realizar uma auditoria anual, em vez das duas auditorias semestrais que vigoravam até agora.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros e modifica o regime excecional de atualização das portagens. A mudança aplica-se aos montantes pagos pelo Estado às concessionárias e subconcessionárias.
Contas definitivas garantem maior precisão
O executivo justifica a alteração com argumentos de eficiência. A auditoria anual permite trabalhar sobre contas anuais definitivas e certificadas, ao contrário das auditorias semestrais que incidiam sobre dados provisórios.
A medida pretende ainda simplificar procedimentos para as empresas concessionárias e promover ganhos de eficiência na gestão pública.
Origem do regime remonta a 2022
Este mecanismo de fiscalização foi criado em dezembro de 2022 pelo anterior Governo socialista. O decreto-lei n.º 87-A/2022 estabeleceu um apoio do Estado às concessionárias como compensação pela limitação na atualização das tarifas das portagens, num contexto de inflação elevada.
O diploma original obrigava a IP e as concessionárias a disponibilizar à IGF todos os registos informáticos das transações e o apuramento da comparticipação do Estado. Esta obrigação mantém-se, mas a verificação passa a ser anual.



























