Obras de reabilitação urbana garantem IVA a 6% sem cobranças extra do fisco
O parlamento português acabou com as dúvidas sobre a cobrança de impostos na reabilitação de imóveis. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprovou por unanimidade a aplicação do I...

O parlamento português acabou com as dúvidas sobre a cobrança de impostos na reabilitação de imóveis. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprovou por unanimidade a aplicação do IVA a 6% em obras localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).
Esta clarificação afasta as exigências da Autoridade Tributária (AT). O fisco exigia o pagamento da taxa normal de 23% sobre empreitadas já concluídas sempre que os municípios não tivessem aprovado uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) em simultâneo.
Efeitos retroativos protegem setor
O diploma impulsionado pelo PSD produz efeitos para o passado. A taxa reduzida ganha validade legal em todos os trabalhos de renovação realizados entre 1 de janeiro de 2009 e 7 de outubro de 2023.
O parlamento já tinha alterado a lei no final do ano passado para impedir novos conflitos. No entanto, faltava garantir segurança jurídica aos promotores imobiliários e construtores que operaram durante os 14 anos anteriores.
Fim da confusão com o fisco
A origem da divergência remonta a 2012. A legislação deixou de obrigar as autarquias a delimitar uma ARU e a aprovar a respetiva ORU ao mesmo tempo.
A mudança nas regras gerou conflitos de interpretação. As empresas de construção aplicaram o IVA a 6% aos clientes, mas mais tarde a AT exigiu pagamentos adicionais para atingir a taxa máxima em projetos já vendidos.
A nova votação funciona como uma interpretação autêntica da lei. O documento trava as cobranças adicionais do Estado e encerra mais de uma década de instabilidade no mercado imobiliário.





























