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POLITICA

A justiça no Brasil condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão por coação

O antigo deputado federal Eduardo Bolsonaro vai cumprir quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil condenou o político por unanimidade pelo cri...

A justiça no Brasil condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão por coação
Panoramas — Imagem Ilustrativa

O antigo deputado federal Eduardo Bolsonaro vai cumprir quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil condenou o político por unanimidade pelo crime de coação no decorrer de um processo judicial.

A decisão estabelece sanções severas para o futuro do filho de Jair Bolsonaro. O tribunal determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade para cargos públicos durante oito anos. O condenado terá também de liquidar uma multa a rondar os 27 mil euros.

Pressão internacional e lobby

O processo penal teve origem nas ações do político em território norte-americano. A justiça concluiu que Eduardo Bolsonaro tentou interferir ativamente no julgamento do próprio pai, que respondia por tentativa de golpe de Estado.

A Procuradoria-Geral da República demonstrou que o antigo deputado recorreu a plataformas digitais e a declarações públicas para constranger os magistrados do STF. O político assumiu ter colaborado com a administração de Donald Trump para aplicar sanções a autoridades brasileiras.

Consequências para a economia nacional

Alexandre de Moraes, juiz relator do processo, rejeitou qualquer aplicação de imunidade parlamentar. O magistrado sublinhou que a função de um representante eleito nunca abrange o exercício de lobby no estrangeiro contra a própria nação.

As ameaças proferidas geraram impactos diretos nas exportações do país. O tribunal associou a atuação do político ao aumento das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos aos produtos do Brasil, numa manobra delineada para beneficiar Jair Bolsonaro.

A defesa mantém a possibilidade de contestar a deliberação judicial através da apresentação de embargos de declaração.

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